segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Novo documento de transferência determina a obrigatoriedade da comunicação da venda do veículo

     Algumas dicas para não passar aperto após efetuar a venda de seu veiculo, situação esta que se torna muito comum em nossos dias onde as pessoas vendem um veiculo de sua propriedade e não fazem o comunicado de venda, talvez inocentemente ou talvez por confiar demais, vai saber; mas o certo é que quando acontece qualquer coisinha vão até a delegacia e tentam de qualquer forma colocarem impedimento de uma forma ilegal uma vez que não procedeu as normas conforme estabele o DETRAN.
     Desde 31/07, o documento de Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV) informa claramente quais são as responsabilidades do vendedor (proprietário) e do comprador na venda de um veículo. Em 30 dias, o vendedor deve comunicar a venda ao Detran – sob pena de se tornar solidário em relação às multas – e o comprador precisa fazer a transferência do veículo para evitar uma infração de trânsito.


Também há mudanças no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), onde deixou de constar o endereço do proprietário do veículo.


     As mudanças surgiram com a aplicação da Resolução nº 310/09 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) passaram a emitir novos modelos do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e do CRLV.


As informações da ATPV estão no verso do CRV, assim definidas:


“O vendedor tem a obrigação legal de comunicar a venda do veículo ao Detran no prazo máximo de 30 dias, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação (Lei Federal nº 9.503 – Artigo 134 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB).”


“O adquirente terá prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da aquisição, para providenciar a transferência do veículo para o seu nome, sob pena de incorrer em infração de trânsito (Art. 233 do CTB).”


"É obrigatório o reconhecimento de firmas do adquirente e do vendedor, exclusivamente na modalidade por autenticidade."


Problemas com a falta de comunicação


     Em entrevista à Agência Brasil, o presidente do Contran, Alfredo Peres, disse que se a comunicação não for realizada "o vendedor será responsável solidário pelas infrações que ocorrerem até a transferência". Ele advertiu também que a comunicação não envolve a transferência automática. Os Detrans exigem para isso a vistoria do veículo, pois há casos de vendas que são feitas após um sinistro e o bem deveria então receber baixa.
     A falta de comunicação da nova situação do bem faz com que o proprietário anterior tenha seu nome inscrito na Dívida Ativa assim que cessar o período de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos (IPVA). Isso é feito pelas secretarias estaduais de Fazenda, de acordo com informação da Agência Brasil. A comunicação da venda preserva o antigo proprietário dessa responsabilidade.
     Com o novo modelo de documento, as áreas de segurança saberão que determinado veículo não pertence mais à pessoa que consta do registro do Detran, já que a informação estará inserida na base de dados.
     Peres também comentou a exclusão do endereço do proprietário do veículo no documento anual de licenciamento: "O endereço vai constar apenas do C.R.V., que fica em casa, e isso preservará o cidadão, que não terá seu domicílio exposto em casos de sequestro relâmpago, roubo ou furto de seu carro".
                                                                                                         *Fonte: Detran/Noticías

2 comentários:

  1. Dificultaram mais ainda e não resolveram nada. A compra e venda de um veiculo envolvem 3 responsabilidades, do Detran, do Vendedor e Comprador. A partir do momento o Detran quer livrar-se da sua não pode exigir nada do vendedor já que esse assinou de boa fé um recido padronizado (elaborado) pelo Detran e não um contrato convencional de compra e venda onde os tres """RESPONSÁVEIS""" assinavam ( Detran comprador e vendedor ) alias como deveria ser a mais tempo.
    Lembrem-se se uma placa de transito informar uma situação errada a responsabilidade é do Detrane se ele emitir um contrato de compra e venda unilateral(como é o caso desses recibos) a responsabilade recai sobre o Detran mesmo que conste na costa do recibo as pseudos obrigações do vendedor.

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  2. Em tempo;
    Esses dizeres no verso do documento é o mesmo que uma placa na parede de uma quitanda dizendo ""não trocamos mercadorias"".

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