quinta-feira, 14 de abril de 2016

Exame Toxicológico suspenso em Minas Gerais até 30 de junho!!! Corra e Renove sua CNH!!!!

Liminar suspende a obrigatoriedade do exame toxicológico em Minas Gerais

Publicado em Quinta, 14 Abril 2016 18:54
A Polícia Civil, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DetranMG), informa que a Justiça Federal de Minas Gerais concedeu na quarta-feira (13) liminar que suspende a obrigatoriedade do exame toxicológico para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E  no Estado.
Com a decisão, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) será notificado para que o sistema do Detran-MG fique desbloqueado até o dia 30 de junho para emissão das CNHs sem a exigência do exame toxicológico, com a objetivo de não prejudicar os condutores que necessitam da expedição ou renovação do documento.
A liminar foi resultado de uma ação postulada pelo Ministério Publico Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF) que questionam o alto custo do exame, a exigência apenas para condutores das categorias C, D e E, além da sua eficiência, uma vez que não existem  estudos que comprovem o fato desta medida impactar na redução de acidentes. Outro fator destacado foi em relação ao credenciamento dos laboratórios, que apresentou requisitos questionáveis, como a exigência de uma certificação não nacional.
A delegada coordenadora da Divisão de Habilitação Maria Alice Faria lembra que o exame demonstra-se ineficaz como forma de fiscalização “acredito na eficácia do drogômetro, equipamento que em breve estará em teste no Estado, pois ele detectará o uso de substâncias ilícitas no ato da condução do veículo”, disse. O equipamento deverá ser testado em Minas Gerais nas campanhas educativas no mês de maio.
O Detran-MG orienta ao cidadão que está com a CNH vencida que prossiga com o processo de habilitação sem o exame e sugere para aqueles condutores  que o documento vencerá nos próximos meses que adiantem a renovação, durante esse período de não exigência garantido pela liminar.
Ainda aguardam apreciação uma Ação Direta de Inconstitucionalidade postulada no Supremo Tribunal Federal (STF) e um ofício encaminhado pela Associação Nacional dos Detrans (AND) à Procuradoria Geral da República (PGR).
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Assessoria de Comunicação – PCMG
Atendimento ao Cidadão: 155

quarta-feira, 29 de julho de 2015

CINQUENTINHA DEVERA SER EMPLACADA!!! FINAL DA IMPUNIDADE!!!!

Publicado em Terça, 28 Julho 2015 16:39
Diretora do Detran-MG Andrea Cláudia Vacchiano e representante do Fórum Mineiro de Gerenciadores de Transporte e Trânsito, Ricardo Mendanha.
A Polícia Civil, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, divulgou, na manhã desta terça-feira (28), um convênio com todos os 53 municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito, para registrar os ciclomotores do Estado.

Segundo a diretora do Detran, delegada Andrea Cláudia Vacchiano, a minuta do Convênio será enviada às prefeituras, que até meados do mês de agosto, irão passar para o Estado o dever de registrar e licenciar os ciclomotores ou cinquentinhas - como são popularmente conhecidos. “O documento vai permitir que a fiscalização possa atuar, e os proprietários terão cerca de seis meses para se regularizarem”, alerta a diretora.

Isto significa que os ciclomotores deverão ser licenciados, ter o registro de chassi e emplacamento, além de incidir sobre eles o IPVA, as taxas de seguro obrigatório e de licenciamento, além dos demais procedimentos como vistorias para as transferências e comunicado de venda.

Vacchiano também lembrou que, para conduzir os ciclomotores, o motorista deve ser habilitado na categoria ACC ou A. E para isto deve ser maior de 18 anos. Além disso, é obrigatório o uso dos equipamentos de segurança, como capacetes para condutor e garupa, vestuário etc.

O representante do Fórum Mineiro de Gerenciadores de Transporte e Trânsito, Ricardo Mendanha, acrescentou que a iniciativa de Minas Gerais vai beneficiar toda a sociedade, trazendo mais segurança para o trânsito. Segundo Mendanha, a proposta de um convênio já era discutida há dois anos, e neste momento, a nova gestão do Departamento se empenhou para torná-lo viável. Os municípios acreditam que esta é a melhor alternativa em termos de segurança e organização do trânsito.

A assinatura do convênio acontece em paralelo a um projeto de lei que prevê a alteração do Código de Trânsito Brasileiro, para transferir, definitivamente, para os estados a competência deste registro. 

Mesmo sendo de competência municipal, o Detran sempre atendeu aos proprietários que solicitavam o registro e, com isso, se regularizavam. No entanto, sem um convênio, o Estado não poderia cobrar a obrigatoriedade deste registro. Hoje, existem 30.098 ciclomotores registrados em todo o Estado. A região do Triângulo Mineiro se destaca em números de registros. Araguari possui 1.702 ciclomotores registrados, Uberlândia, 3.192 e Uberaba lidera a lista com 4.232 veículos emplacados.

Competência municipal

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que cabe aos municípios registrar e licenciar tais veículos. No entanto, a maioria dos municípios não consegue efetivar esta norma, e os ciclomotores acabam sendo vendidos como “brinquedos” e utilizados em vias públicas por pessoas inabilitadas, inclusive por menores de 18 anos.

O CTB define ciclomotor como veículo de duas ou três rodas, com motor, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas). A velocidade máxima de fabricação também não pode exceder a cinquenta quilômetros por hora.

segunda-feira, 12 de maio de 2014

FIQUE EM DIA COM A DOCUMENTAÇÃO DO SEU VEICULO


NOTA SOBRE O LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULO

(CLA OU CLRV) ANO 2014

O Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito de Minas Gerais, integrante da estrutura da Polícia Civil, pela Portaria n° 287, estabeleceu os seguintes prazos para o licenciamento de 2014 , observando-se que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, conforme dispõe o parágrafo 2°, do artigo 131, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Algarismo(s) Final(ais)
Mês
1, 2 e 3
Junho
4, 5 e 6
Julho
7, 8, 9 e 0
Agosto

  • Antes de sair com o veículo, observar, para fins de fiscalização, que até o último dia dos meses acima indicados, o condutor deverá portar os seguintes documentos: CRLV/2013, no original, e Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original;
  • Para recebimento do Certificado de Licenciamento Anual/2014, os débitos, acaso existentes, devem estar quitados (IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e multas);
  • Havendo débito e/ou irregularidade cadastral, o CLA/2014 não será emitido, disso sendo o proprietário do veículo informado, desde que o endereço esteja devidamente atualizado;
  • Para maior tranquilidade dos proprietários de veículos automotores, registrados no Estado de Minas Gerais, informamos, ainda, que comunicamos a todos os Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros Estados, por meio do DENATRAN, da escala de licenciamento de 2014;
  • Consulte o site www.detran.mg.gov.br para obter todas as informações quanto a não emissão do CRLV/ 2014;
  • O certificado de licenciamento será enviado pelos correios, com Aviso de Recebimento (AR), sendo disponibilizada a informação, de entrega ou não, no site dos Correios www.correios.com.br

 

Belo Horizonte, 04 de Janeiro de 2014
DR. OLIVEIRA SANTIAGO MACIEL
Delegado Geral de Polícia
CHEFE DO DETRAN/MG

sábado, 22 de março de 2014

DÚVIDAS DOS PROPRIETARIO DE VEICULOS QUANTO AO PAGAMENTO DO IPVA, SEGURO E LICENCIAMENTO

                  Meus queridos, hoje estava analisando algumas situações as quais nos deparamos em nosso escritório. Todos os dias pessoas passam por lá perguntando até quando podem rodar sem pagar os documentos (IPVA, TAXA DE LICENCIAMENTO E DPVAT); ai fazemos aquela explicação básica; por enquanto pode rodar "tranquilo" mas ai completo a frase se o veiculo estiver com débitos de tributos e o condutor sofrer acidente não irá receber as devidas indenizações do DPVAT; também sempre oriento aos meus cliente quanto a taxa juros e multa abusiva que é cobrada pelo Estado (MG), que após o vencimento dependendo do valor da parcela chega a quase dobrar; outro dia um colega me disse: "Wander não paguei os meus impostos não preferir colocar o dinheiro na poupança" pensei em algo tranquilo pra dizer pra ele pois sabia que o mesmo ficaria chocado, aborrecido, triste, chateado e por ai vai! Então disse bem sutilmente à ele, meu amigo não fique chateado com a noticia que vou lhe dar, o que vc ganhou de juros na poupança de janeiro até março ou até o termino destes três meses no período de pagamento dos tributos aqui em Minas Gerais, creio que dependendo do valor da parcela do teu carro não dará pra quitar o juro e multa cobrado na primeira parcela, quem dirá nas três; olhei para cara de decepção o meu amigo e a ultima palavra proferida dele foi "isto é um roubo". Rsrsrsrs...
Infelizmente o que o Governo paga para usar o nosso dinheiro é um valor e o que agente paga pra usar o dinheiro do Governo são dez valores!
                  Apesar desta tolerância de um prazinho maior pra se andar sem pagar os impostos dos veiculos; quero dizer que o contribuinte paga um preço muito alto e é bom ficar atento, se vc pagou todo os impostos e documento ainda não chegou até a sua residência, procure consultar a situação do seu veiculo para verificar se esta tudo correto se você não sabe como fazer procure ajuda de um Despachante de sua confiança, pois talvez você tenha pago mas pode haver um erro de autenticação; dai este processo terá que ser feito manualmente, ou pode haver multas, endereço desatualizado e ainda uma alteração a ser realizada, nesta ultima situação um alienação ou arrendamento (gravame) quando o veiculo for financiado ou entrou como grarantia numa determinada situação. Se estas situações não forem verificadas e o condutor do veiculo for parado numa blitz, dificilmente ele irá seguir viagem, pois o mesmo terá o veiculo apreendido, irá tomar multas e somar alguns pontos em seu prontuário (CNH); dai vem aquele transtorno todo as vezes a familia sai para um passeio e a viagem fica limitada até a barreira policial, onde posteriormente o proprietário alem de ter que legalizar toda documentação do veiculo o mesmo terá que arcar com despesas de guincho e diárias de pátios etc. O melhor mesmo é fazer uma triagem e verificar não só se o veiculo esta apto para viagem mas ele tambem está com a documentação em dia.
                 Espero ter ajudo aos amigos e condutores, o importante cada Estado tem sua legislação própria quanto ao periodo e valor de cobrança de seus impostos. Mais uma vez fique atendo!
Duvidas mande nos um email: wandergualberto2@hotmail.com

sexta-feira, 8 de março de 2013

  CHAMADAS DE TEL FIXOS PARA CEL FICARÃO MAIS BARATAS A PARTIR 6 DE ABRIL
A redução nas tarifas das chamadas feitas de telefones fixos para telefones móveis em 2013 entrará em vigor no dia 6 de abril. Os atos nº 1.521 e nº 1.522, que estabelecem as novas tarifas dos planos básicos das concessionárias de telefonia fixa para terminais do Serviço Móvel Especializado (rádio) e Serviço Móvel Pessoal (telefonia celular), foram publicados hoje no Diário Oficial da União.
Em 2012, as concessionárias Oi S.A (Brasil Telecom), Telefônica, CTBC Telecom, Sercomtel e Embratel tiveram redução de 10,78% no valor das tarifas. A Telemar Norte Leste S.A não teve redução em suas tarifas, em função de determinações judiciais.
Em 2013, as concessionárias Oi S.A (Brasil Telecom), Telefônica, CTBC Telecom¹, Sercomtel² e Embratel³ terão redução de 8,77% no valor das tarifas. A Telemar Norte Leste S.A terá redução de 18,60%.

1 - A CTBC Telecom é a concessionária local dos setores 3 (MG), 25 (GO) e 33 (SP).
2 - A Sercomtel é a concessionária local do setor 20 (municípios de Londrina e Tamarana - Paraná)
3 - A Embratel é a concessionária de Longa Distancia Nacional
Documentos relacionados
• Apresentação do conselheiro relator, Roberto Pinto Martins, sobre o reajuste tarifário das concessionárias da telefonia fixa
• Análise nº 180/2013, do conselheiro relator Roberto Pinto Martins, sobre o reajuste tarifário das concessionárias da telefonia fixa
• Ato nº 1.521, de 4 de março de 2013
• Ato nº 1.522, de 4 de março de 2013

terça-feira, 5 de março de 2013

NOTA SOBRE O LICENCIAMENTO 2013

O Chefe do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito de Minas Gerais, integrante da estrutura da Polícia Civil, tendo em vista que a tabela de licenciamento para o ano de 2013, dos veículos registrados neste Estado, só será editada, publicada e divulgada após 31/03/2013, presta os seguintes esclarecimentos, conforme orientação do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, relativos ao licenciamento, documentos de porte obrigatório do condutor do veículo e fiscalização de trânsito:

Não há obrigatoriedade de portar o licenciamento do veículo, do exercício 2013, antes dos prazos a serem estabelecidos em Portaria do DETRAN/MG.

É documento de porte obrigatório do condutor do veículo:

Licenciamento (CRLV)2012 ou 2013, no original.

Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir - PPD ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original.

A fiscalização de trânsito exigirá do condutor do veículo os documentos especificados no item anterior, sendo desnecessário portar pagamento de débitos relativos ao veículo.

Em havendo registro ou movimentação cadastral do veículo (transferência de propriedade, alteração de dados ou 2ª via do Certificado de Registro do Veículo - CRV) será emitido, incontinenti, o CRLV/2013.

Para emissão e recebimento do Certificado de Licenciamento Anual/2013, os débitos, acaso existentes, devem estar quitados (IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e multas).

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, exercício 2013, será enviado pelos correios, com Aviso de Recebimento (AR), sendo disponibilizada a informação, de entrega ou não, no site dos Correios www.correios.com.br que, após a terceira tentativa de entrega, em não obtendo êxito, o documento ficará à disposição na Unidade do Correio da região/cidade do proprietário do veículo pelo prazo de 30 dias, findo este prazo será devolvido à Unidade de Trânsito em que se encontra registrado o automotor.

Havendo débito e/ou irregularidade cadastral, o CLA/2013 não será emitido, disso sendo o proprietário do veículo informado, desde que o endereço esteja devidamente atualizado.

Para maior tranqüilidade dos proprietários de veículos automotores, registrados no Estado de Minas Gerais, o DETRAN/MG comunicará a todos os Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros Estados, por meio do DENATRAN, as orientações acima elencadas.

Consulte o site www.detran.mg.gov.br acerca do licenciamento de seu veículo e outras dúvidas, tanto na área de veículos como habilitação, lembre-se, a maioria dos nossos serviços, para sua comodidade, já se encontram disponíveis em nosso site.

Belo Horizonte, 31/01/2013
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
                                                                Chefe do DETRAN/MG

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

III COMEMORAÇÃO DO DIA DO EVANGELICO EM RIO CASCA



      Pelo terceiro ano consecutivo o Município de Rio Casca comemora o dia do Evangélico, festividade esta que conta com apoio de diversas Igrejas da cidade, Prefeitura Municipal de Rio Casca e Arca. Pastores e lideres de Igrejas, membros, autoridades e simpatizantes estiveram presentes neste evento de Louvor e Adoração ao Senhor.
Grupo de pagode do jeito de Cristo - foto acima
    Este ano o evento foi inovador; acreditamos que cada ano que se passa vamos aprendendo mais e mais e aperfeiçoando o evento que já vem crescendo ano após ano; prova disto foi o local, no primeiro e segundo ano o evento foi realizado em via pública e devido às fortes chuvas do mês de dezembro este ano a coordenação do evento achou por bem transferir o evento para um local coberto e que proporcionasse mais acomodação para os participantes, daí surgiu à idéia de levar o evento para a Sociedade Esportiva Riocasquense; mais conhecida como SER.

Autoridades presentes, pastores e vereadores
Participaram do evento a 1ª Igreja Batista em Rio Casca tendo como líder o Pastor Maurício, a 1ª Igreja Evangélica Assembléia de Deus Ministério da Reconciliação sobre a presidência do Pastor Valdemar; a Igreja do Evangelho Quadrangular, na direção o Pastor Alex; a Igreja Metodista Livre do Brasil em Rio Casca, tendo como responsável a Pastora Conceição e a Igreja Missão Evangélica do Brasil, tendo como dirigente o Pastor José Andre.

         No início do evento foi realizado o ato cívico e a execução do Hino Nacional Brasileira pela Banda de Esperança da 1ª Igreja Evangélica Assembléia de Deus da Reconciliação, onde todos os pastores foram convidados a compor o Palco, juntamente com os vereadores Jair Heleno, Veneral, Willian e este blogueiro como vereador autor do Projeto e apresentador do evento Wander Gualberto; após a execução do Hino Nacional, a Pastora Conceição fez a abertura da 3ª comemoração do Dia do Evangélico orando e agradecendo a Deus por mais um oportunidades de todas Igrejas estarem reunidas, festejando uma data muito importante para toda comunidade Evangélica de Rio Casca; em seguida o Pastor José André fez a leitura do tema oficial da festividade no Evangelho João 9.5 que diz: “Jesus é a Luz do mundo” e o evento foi crescendo com as apresentações individuais, grupos, bandas, ministração da Palavra de Deus e um super show com o Grupo de Pagode do Jeito de Cristo. 
Ao finalizar o evento todos foram convidados a darem as mãos e orar no meio do Salão de Festas, fechando com chave de ouro as comemorações do Dia do Evangélico e já aguardando ansiosos para as festividades do ano vindouro.
Dayane Apolinário, ministrando o louvor
Povão reunido para adorar a Deus na 3ª Comemoração do Dia do Evangélico em Rio Casca
Grupo de louvor da Igreja do Evangelho Quadrangular

Grupo de louvor da Igreja Missão Evangélica do Brasil
Grupo de louvor da 1ª Igreja Batista em Rio Casca

Grupo de louvor da Igreja Metodista Livre do Brasil em Rio Casca
Wander Gualberto apresentador do evento
Pr Maurício da 1ª Igreja Batista em Rio Casca
Grupo de louvor da 1ª Igreja Evangélica Assembléia de Deus  Ministério da Reconciliação