Liminar suspende a obrigatoriedade do exame toxicológico em Minas Gerais
Publicado em Quinta, 14 Abril 2016 18:54
A Polícia Civil, por meio do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DetranMG), informa que a
Justiça Federal de Minas Gerais concedeu na quarta-feira (13) liminar
que suspende a obrigatoriedade do exame toxicológico para a obtenção e
renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e
E no Estado.
Com a decisão, o Departamento Nacional
de Trânsito (Denatran) será notificado para que o sistema do Detran-MG
fique desbloqueado até o dia 30 de junho para emissão das CNHs sem a
exigência do exame toxicológico, com a objetivo de não prejudicar os
condutores que necessitam da expedição ou renovação do documento.
A liminar foi resultado de uma ação
postulada pelo Ministério Publico Estadual (MPE) e Ministério Público
Federal (MPF) que questionam o alto custo do exame, a exigência apenas
para condutores das categorias C, D e E, além da sua eficiência, uma vez
que não existem estudos que comprovem o fato desta medida impactar na
redução de acidentes. Outro fator destacado foi em relação ao
credenciamento dos laboratórios, que apresentou requisitos
questionáveis, como a exigência de uma certificação não nacional.
A delegada coordenadora da Divisão de
Habilitação Maria Alice Faria lembra que o exame demonstra-se ineficaz
como forma de fiscalização “acredito na eficácia do drogômetro,
equipamento que em breve estará em teste no Estado, pois ele detectará o
uso de substâncias ilícitas no ato da condução do veículo”, disse. O
equipamento deverá ser testado em Minas Gerais nas campanhas educativas
no mês de maio.
O Detran-MG orienta ao cidadão que está
com a CNH vencida que prossiga com o processo de habilitação sem o exame
e sugere para aqueles condutores que o documento vencerá nos próximos
meses que adiantem a renovação, durante esse período de não exigência
garantido pela liminar.
Ainda aguardam apreciação uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade postulada no Supremo Tribunal Federal
(STF) e um ofício encaminhado pela Associação Nacional dos Detrans
(AND) à Procuradoria Geral da República (PGR).
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Assessoria de Comunicação – PCMG
Atendimento ao Cidadão: 155
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