sexta-feira, 8 de março de 2013
terça-feira, 5 de março de 2013
NOTA SOBRE O LICENCIAMENTO 2013
O
Chefe do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito de Minas Gerais,
integrante da estrutura da Polícia Civil, tendo em vista que a tabela de
licenciamento para o ano de 2013, dos veículos registrados neste Estado, só será
editada, publicada e divulgada após 31/03/2013, presta os seguintes
esclarecimentos, conforme orientação do Departamento Nacional de Trânsito -
DENATRAN, relativos ao licenciamento, documentos de porte obrigatório do
condutor do veículo e fiscalização de trânsito:
Não
há obrigatoriedade de portar o licenciamento do veículo, do exercício 2013,
antes dos prazos a serem estabelecidos em Portaria do DETRAN/MG.
É
documento de porte obrigatório do condutor do veículo:
Licenciamento
(CRLV)2012 ou 2013, no original.
Autorização
para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir - PPD ou Carteira
Nacional de Habilitação – CNH, no original.
A
fiscalização de trânsito exigirá do condutor do veículo os documentos
especificados no item anterior, sendo desnecessário portar pagamento de débitos
relativos ao veículo.
Em
havendo registro ou movimentação cadastral do veículo (transferência de
propriedade, alteração de dados ou 2ª via do Certificado de Registro do Veículo
- CRV) será emitido, incontinenti, o CRLV/2013.
Para
emissão e recebimento do Certificado de Licenciamento Anual/2013, os débitos,
acaso existentes, devem estar quitados (IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de
Licenciamento e multas).
O
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, exercício 2013, será enviado
pelos correios, com Aviso de Recebimento (AR), sendo disponibilizada a
informação, de entrega ou não, no site dos Correios www.correios.com.br que, após a
terceira tentativa de entrega, em não obtendo êxito, o documento ficará à
disposição na Unidade do Correio da região/cidade do proprietário do veículo
pelo prazo de 30 dias, findo este prazo será devolvido à Unidade de Trânsito em
que se encontra registrado o automotor.
Havendo
débito e/ou irregularidade cadastral, o CLA/2013 não será emitido, disso sendo o
proprietário do veículo informado, desde que o endereço esteja devidamente
atualizado.
Para
maior tranqüilidade dos proprietários de veículos automotores, registrados no
Estado de Minas Gerais, o DETRAN/MG comunicará a todos os Órgãos e Entidades do
Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros Estados, por meio do DENATRAN,
as orientações acima elencadas.
Consulte
o site www.detran.mg.gov.br
acerca do licenciamento de seu veículo e outras dúvidas, tanto na área de
veículos como habilitação, lembre-se, a maioria dos nossos serviços, para sua
comodidade, já se encontram disponíveis em nosso site.
Belo
Horizonte, 31/01/2013
Oliveira Santiago Maciel
Oliveira Santiago Maciel
Delegado
Geral de Polícia
Chefe do
DETRAN/MG
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