terça-feira, 5 de março de 2013

NOTA SOBRE O LICENCIAMENTO 2013

O Chefe do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito de Minas Gerais, integrante da estrutura da Polícia Civil, tendo em vista que a tabela de licenciamento para o ano de 2013, dos veículos registrados neste Estado, só será editada, publicada e divulgada após 31/03/2013, presta os seguintes esclarecimentos, conforme orientação do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, relativos ao licenciamento, documentos de porte obrigatório do condutor do veículo e fiscalização de trânsito:

Não há obrigatoriedade de portar o licenciamento do veículo, do exercício 2013, antes dos prazos a serem estabelecidos em Portaria do DETRAN/MG.

É documento de porte obrigatório do condutor do veículo:

Licenciamento (CRLV)2012 ou 2013, no original.

Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC, Permissão para Dirigir - PPD ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no original.

A fiscalização de trânsito exigirá do condutor do veículo os documentos especificados no item anterior, sendo desnecessário portar pagamento de débitos relativos ao veículo.

Em havendo registro ou movimentação cadastral do veículo (transferência de propriedade, alteração de dados ou 2ª via do Certificado de Registro do Veículo - CRV) será emitido, incontinenti, o CRLV/2013.

Para emissão e recebimento do Certificado de Licenciamento Anual/2013, os débitos, acaso existentes, devem estar quitados (IPVA, Seguro Obrigatório, Taxa de Licenciamento e multas).

O Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, exercício 2013, será enviado pelos correios, com Aviso de Recebimento (AR), sendo disponibilizada a informação, de entrega ou não, no site dos Correios www.correios.com.br que, após a terceira tentativa de entrega, em não obtendo êxito, o documento ficará à disposição na Unidade do Correio da região/cidade do proprietário do veículo pelo prazo de 30 dias, findo este prazo será devolvido à Unidade de Trânsito em que se encontra registrado o automotor.

Havendo débito e/ou irregularidade cadastral, o CLA/2013 não será emitido, disso sendo o proprietário do veículo informado, desde que o endereço esteja devidamente atualizado.

Para maior tranqüilidade dos proprietários de veículos automotores, registrados no Estado de Minas Gerais, o DETRAN/MG comunicará a todos os Órgãos e Entidades do Sistema Nacional de Trânsito, inclusive de outros Estados, por meio do DENATRAN, as orientações acima elencadas.

Consulte o site www.detran.mg.gov.br acerca do licenciamento de seu veículo e outras dúvidas, tanto na área de veículos como habilitação, lembre-se, a maioria dos nossos serviços, para sua comodidade, já se encontram disponíveis em nosso site.

Belo Horizonte, 31/01/2013
Oliveira Santiago Maciel
Delegado Geral de Polícia
                                                                Chefe do DETRAN/MG

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