quinta-feira, 14 de abril de 2016

Exame Toxicológico suspenso em Minas Gerais até 30 de junho!!! Corra e Renove sua CNH!!!!

Liminar suspende a obrigatoriedade do exame toxicológico em Minas Gerais

Publicado em Quinta, 14 Abril 2016 18:54
A Polícia Civil, por meio do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DetranMG), informa que a Justiça Federal de Minas Gerais concedeu na quarta-feira (13) liminar que suspende a obrigatoriedade do exame toxicológico para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E  no Estado.
Com a decisão, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) será notificado para que o sistema do Detran-MG fique desbloqueado até o dia 30 de junho para emissão das CNHs sem a exigência do exame toxicológico, com a objetivo de não prejudicar os condutores que necessitam da expedição ou renovação do documento.
A liminar foi resultado de uma ação postulada pelo Ministério Publico Estadual (MPE) e Ministério Público Federal (MPF) que questionam o alto custo do exame, a exigência apenas para condutores das categorias C, D e E, além da sua eficiência, uma vez que não existem  estudos que comprovem o fato desta medida impactar na redução de acidentes. Outro fator destacado foi em relação ao credenciamento dos laboratórios, que apresentou requisitos questionáveis, como a exigência de uma certificação não nacional.
A delegada coordenadora da Divisão de Habilitação Maria Alice Faria lembra que o exame demonstra-se ineficaz como forma de fiscalização “acredito na eficácia do drogômetro, equipamento que em breve estará em teste no Estado, pois ele detectará o uso de substâncias ilícitas no ato da condução do veículo”, disse. O equipamento deverá ser testado em Minas Gerais nas campanhas educativas no mês de maio.
O Detran-MG orienta ao cidadão que está com a CNH vencida que prossiga com o processo de habilitação sem o exame e sugere para aqueles condutores  que o documento vencerá nos próximos meses que adiantem a renovação, durante esse período de não exigência garantido pela liminar.
Ainda aguardam apreciação uma Ação Direta de Inconstitucionalidade postulada no Supremo Tribunal Federal (STF) e um ofício encaminhado pela Associação Nacional dos Detrans (AND) à Procuradoria Geral da República (PGR).
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Assessoria de Comunicação – PCMG
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